E S T A T U T O S
– DO –
Sampaio Corrêa Futebol Clube
CAPÍTULO
I
Do Clube e Seus Fins
Art.
1.º - O Sampaio Corrêa Futebol Clube, fundado nesta Capital, tem por fim:
a)
Crear,
estimular e desenvolver exercícios e jogos atléticos, especialmente o Futebol;
b)
Instituir
concursos esportivos entre os seus associados ou entre o Clube e outros Clubes
a juízo da Diretoria;
c)
Promover
diversões aos seus associados e renda ao Clube.
CAPÍTULO
II
Das Classes e Sócios
Art.
2.º - O Clube tem quatro classes de sócios assim discriminados: Fundadores
Proprietários, Assinantes, Esportivos e Beneméritos:
a)
Sócio
Fundador Proprietário será aquele que pagar, além da joia de Cr$ 50,00 mais a
mensalidade de dez cruzeiros, não podendo o número de sócios Fundadores
Proprietários exceder de vinte;
b)
Sócio
Assinante será aquele que pagar a jóia de dez cruzeiros a mensalidade de cinco
cruzeiros, sendo ilimitado o seu número;
c)
Sócio
Esportivo será aquele que jogar num dos quadros oficiais do Clube, não podendo
jogar contra ele. O número de sócios esportivos não poderá exceder de trinta.
Só poderão pertencer aos mesmos pessôas residentes nesta Capital a mais de um
ano, não sendo, absolutamente permitido profissionais nos referidos quadros;
d)
Sócio
Benemérito será aquele que fizer ao Clube um donativo nunca inferior a
cinquenta cruzeiros, ou prestar ao Clube serviços relevantes, declarados pela
Assembléia Geral em reunião especial convocada para esse fim, e por maioria
absoluta.
CAPÍTULO
III
Da Admissão de Sócios
Art.
3.º - Para ser Sócio do Clube é necessário:
a)
Ser
maior de dez anos, ter bôa conduta e ser apresentado pro Sócio Fundador
Proprietário quite, em proposta dirigida à diretoria contendo nome, idade,
nacionalidade, profissão, residência assinada pelo proponente e pelo proposto;
b)
Ser
maior de vinte anos quando para Sócio Fundador Proprietário.
CAPÍTULO
IV
Direitos e Deveres dos Sócios
Art.
4.º - O Sócio quite tem direito:
a)
Frequentar
o Clube, tomando parte dos jogos, exercícios e diversões, que houver na sua
praça de esportes ou em sua sede;
b)
Requerer
à Diretoria, quando tiver de se ausentar, sendo que por praso de um ano quando
fora desta Capital para o Interior, ou Estados da União, e por tempo
indeterminado quando para o Extrangeiro, dispensa de sua mensalidade e retirada
do quadro esportivo quando jogador;
c)
Os
Sócios Fundadores Proprietários, além dos direitos conferidos aos sócios em
geral, são os únicos que votam e são votados, cabendo-lhes ainda a faculdade de
dispor do patrimônio quando por dissolução do clube.
Art.
5.º - São deveres dos sócios:
a)
Cumprir
as determinações dos Estatutos e do Regimen Interno;
b)
Pagar
as mensalidades até o dia dez de cada mês;
c)
Acatar
as resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria;
d)
Zelar
pela conservação dos bens do Clube, indenisando-o de qualquer dano que causar;
e)
Aceitar
os cargos para que forem eleitos, salvo em caso de justas razões.
Das Penalidades
Art.
6.º - Os Sócio que infringirem os Estatutos e Regimen Interno, serão punidos
pela Diretoria, conforme a gravidade da falta, devidamente comprovada, com as
seguintes penas:
a)
Admoestação
verbal ou por escrito;
b)
Suspenção
por quinze dias ou um mês;
c)
Eliminação
§ 1.º - Serão eliminados:
a)
Os
sócios que deixarem de pagar duas mensalidades, fóra dos itens da letra B, do
art. 4.º;
b)
Os
que destratarem do Clube, ofenderem, injuriarem ou caluniarem qualquer dos
membros dos corpos dirigentes do mesmo.
§ 2.º - O sócio que incorrer na sanção
da letra C do § 1.º do Art. 6º poderá recorrer da decisão da Diretoria para a
Assembléia Geral, mediante pedido de reconsideração subscrito por 15 sócios
Fundadores Proprietários quites.
CAPÍTULO
V
Dos Cargos Dirigentes do Clube
Art.
7.º - São autoridades do Clube: a Assembléia Geral, a Diretoria, a Comissão
Fiscal e Suplentes deste e daquela em número igual, com mandato anual.
Art.
8º - A Assembléia Geral é constituída por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1.º
e 2.º Secretários, e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano; no último
Domingo de Dezembro, para a eleição dos corpos dirigentes do Clube, e no primeiro
Domingo de Janeiro, para tomada de contas da Diretoria e parecer da comissão
fiscal transatas e para empossar os novos corpos dirigentes.
Art. 9.º - As Assembléias Gerais
extraordinárias terão logar nos casos do Art. 6.º § 2.º e mais ainda quando
requeridas por alguns membros dos corpos dirigentes ou por 15 Sócios Fundadores
Proprietários quites declarando-se os motivos da convocação.
§
1.º - Apresentando o requerimento ao presidente da Assembléia Geral, este a
convocará para dai a três dias.
§
2.º - Na falta de Presidente, Vice-Presidente, 1.º e 2.º Secretários, será a
Assembléia Geral presidida por um dos sócios aclamados pelos presentes, e este
Presidente aclamado convidará mais dois sócios para completarem a mesa.
§
3.º - Não serão validas as decisões da Assembléia Geral, quando não proferidas
por 15 (quinze) Sócios Fundadores Proprietários quites e presentes à sessão.
Art.
10.º - Compete à Assembléia Geral:
a)
Eleger
os corpos dirigentes do Clube e empossa-los;
b)
Proceder
a tomada de contas da Diretoria que houver terminado o seu mandato, tendo em
vista o parecer da Comissão Fiscal;
c)
Decidir
dos recursos de que trata o § 2.º do Art. 6.º;
d)
Resolver
qualquer pendencia entre os corpos dirigentes e entre estes e sócios, em casos
não previstos no estatuto;
e)
Reformar
os Estatutos e Regimen Interno e dissolver o Clube, quando por isso, requerido
por dois terços dos Sócios Fundadores Proprietários quites, e presentes à
sessão.
Art. 11.º - Compete ao Presidente da
Assembléia Geral:
a)
Convocar
as Assembléias Gerais;
b)
Presidir
e dirigir os trabalhos da Assembléia Geral, dando explicação aos sócios sobre a
matéria em discussão, manter a ordem, admoestar os sócios inconvenientes,
suspender a sessão para restabelecer a ordem, podendo até mandar retirar do
recinto o sócio perturbador;
c)
Despachar
o expediente;
d)
Abrir,
rubricar e encerrar os livros das atas da Assembléia Geral.
Art. 12.º - Compete ao 1.º Secretário:
a)
Ler
o expediente;
b)
Redigir
os anúncios de convocações das Assembléias Gerais;
c)
Lavrar
e assinar com o Presidente as atas das sessões. Ocupar-se de toda a
correspondência dirigida à Assembléia Geral;
d)
Publicar
na secretaria as relações das Assembléias Gerais;
e)
Ter
sobre a guarda o livro e o arquivo das Assembléias Gerais.
Art. 13.º - O Vice-Presidente e o 2.º
Secretário substituem respectivamente o Presidente e o 1.º Secretário em suas
faltas ou impedimentos.
Art. 14.º - A Diretoria compõe-se de:
1 Presidente
2 Vice-Presidente
1.º e 2.º Secretários
1 Tesoureiro
1 Diretor de Esportes
Art. 15.º - A Diretoria reunir-se-á uma vez
por semana, na séde do Clube, deliberando por maioria. As atas das sessões
serão lavradas pelo 1.º Secretário e assinadas por este e mais Diretores
presentes à sessão.
Art. 16.º - Compete ao Presidente:
a)
Presidir
às reuniões da Diretoria;
b)
Despachar
o expediente;
c)
Rubricar
os livros de atas da Diretoria, abrindo e encerrando também os da Tesouraria;
d)
Visar
todos os papeis apresentados nas sessões;
e)
Assinar
com o tesoureiro em exercício todos os cheques, ordens de pagamento e outros
documentos em que se torne necessário a sua assinatura;
f)
Deliberar
sobre qualquer assunto urgente, dando ciência das providências tomadas à
Diretoria na primeira sessão;
g)
Promover
o Registro do Clube, dando-lhe personalidade jurídica;
h)
Representar
o Clube em juízo e fóra dele;
i)
Assinar
com o 1.º Secretário, Tesoureiro todos os diplomas, convites, cartões e
ingressos;
j)
Usar
do voto de qualidade nas reuniões da Diretoria;
k)
Cumprir
e fazer cumprir os presentes estatutos e Regimen interno;
l)
Aumentar
as despesas necessárias do Clube.
Art. 17.º - Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em todos os seus
impedimentos.
Art. 18.º - Compete ao 1.º Secretário:
a)
Dirigir
a Secretaria;
b)
Redigir
as atas das reuniões da Diretoria, assinando-as com os demais Diretores;
c)
Assinar
om o Presidente os diplomas, convites, cartões de ingresso, e outros papéis nos
quais se torne preciso a sua assinatura;
d)
Ter
sob sua guarda o livro de atas e demais papeis referentes à Diretoria;
e)
Substituir
o Presidente ou Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 19.º - Compete ao 2.º Secretário:
a)
Fazer
o registro de todos os sócios do Clube;
b)
Colocar
na secretaria um quadro e nele escrever a resolução da Diretoria sobre os
sócios, e mais atas da mesma que sejam de publicidade;
c)
Substituir
o 1.º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
Art. 20.º - Compete ao Tesoureiro:
a)
Manter
devidamente organizada e legalisada a escrita do Clube;
b)
Arrecadar
e guardar os bens do Clube, sendo o único responsável pelos títulos, bens e
valores sobre a sua guarda;
c)
Os
troféos, ficam a sua guarda e em exposição na sala de honra da séde do Clube;
d)
Submeter
mensalidade à aprovação da Diretoria um balaço de receita e despesa do Clube,
visado pela comissão fiscal;
e)
Extrair,
assinar recibos e proceder a cobrança da receita ordinária e extraordinária do
Clube, nomeando um cobrador da sua inteira confiança, mediante uma gratificação
de dez por cento (10%) sobre o arrecadado;
f)
Depositar
em um banco de crédito reconhecido e de sua inteira confiança, as importâncias
superiores a mil cruzeiros como saldo mensal do caixa;
g)
Pagar
todas as despesas autorizadas pela Assembléia Geral e Diretoria;
h)
Assinar
com o Presidente, todos os cheques ordens de pagamento e outros documentos em
que se torne precisa a sua assinatura;
i)
Apresentar
anualmente um balanço geral, anexo ao relatório da Diretoria;
j)
Lavrar
termo de encerramento da escrita do Clube, quando fôr substituído.
Art. 21.º - Compete ao Diretor de
Esporte:
a)
Dirigir
e orientar todos os esportes do Clube, escolhendo dentro do quadro esportivo os
sócios que devem constituir os quadros oficiais;
b)
Assistir
aos jogos e treinos fazendo com que entre jogadores haja toda a moralidade e
respeito mútuo, podendo admoestar e suspender os jogadores desobedientes,
comunicando o fato à Diretoria;
c)
Zelar
pelo material esportivo, campo, e tudo o que disser respeito ao esporte em
geral;
d)
Representar
o Clube nos atos para os quais o mesmo seja oficialmente convidado, na ausência
do Presidente;
e)
Apresentar
à Diretoria, no caso de impedimento das suas funções, por licença ou moléstia,
pessôa de sua inteira confiança, que o substitua interinamente, durante aquele
impedimento.
Art. 22.º - A Comissão fiscal compõe-se
de três membros e compete aos mesmos:
a)
Dar
parecer sobre as propostas de admissão para ser sócio do Clube;
b)
Dar
parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria;
c)
Visar
o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro;
d)
Dar
o parecer sempre que fôr solicitado pela Diretoria e Assembléia Geral sobre
assuntos que a mesma julgue necessário.
CAPÍTULO
VI
Das Eleições
Art.
23.º - As eleições para os corpos dirigentes do Clube realizar-se-ão no último
Domingo de Dezembro, observando-se as seguintes regras:
a)
A
lista de chamada dos sócios será apresentada pelo Tesoureiro, contendo os nomes
dos Sócios Fundadores Proprietários que se quitaram um dia antes das eleições;
b)
As
eleições serão por escrutínio secreto em lista com quatro nomes para a
Assembléia Geral, seis para a Diretoria e três para a Comissão Fiscal e
suplentes desta e daquela em números iguais e com discriminação dos cargos para
a Assembléia Geral e Diretoria;
c)
Havendo
empate, na votação decidirá a sorte.
CAPÍTULO
VII
Art.
24.º - O Patrimônio do Clube será constituído:
a)
Pelos
seus bens atuais;
b)
Pelas
jóias dos Sócios Fundadores Proprietários e assinantes;
c)
Pelos
donativos dos Sócios Beneméritos;
d)
Pelos
saldos anuais das mensalidades dos sócios, deduzidas as despesas ordinárias;
e)
Por
qualquer outra receita extraordinária do Clube, tais como doações,
contribuições e subscrições.
§ Único – Os saldos anuais serão
convertidos em apólices da dívida pública da União.
Art.
25.º - Dissolvido o Clube, os seus bens serão divididos em partes iguais entre
os Sócios Fundadores Proprietários.
Art.
26.º - A todos os sócios serão distribuídos cadernetas de identidade da classe
a que pertencem, e aos Sócios Beneméritos, diplomas, sendo que todos serão
assinados pelo Presidente, 1º Secretário e Tesoureiro.
Art.
27.º - Estando o Clube em bôas condições financeiras, poderá a Diretoria, de
acôrdo com a comissão fiscal, auxiliar os seus Sócios Esportivos, em estado de moléstias
ou por favorecimento dos mesmos.
Art.
28.º - O Clube deverá ser filiado à maior entidade esportiva do nosso Estado.
Aprovado
em sessão de Assembléia Geral
Francisco
Pereira da Silva,
Presidente
da Assembléia Geral.
Clóvis Valois,
Secretário.
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